Compliance

1. INTRODUÇÃO

A Sefire Consultoria reafirma seu compromisso com a ética, a transparência e a conformidade com as legislações aplicáveis às suas atividades. Nossa conduta empresarial é pautada por princípios que garantem a integridade de nossas operações e relações comerciais.

2. OBJETIVO

Esta política tem como objetivo estabelecer diretrizes claras sobre a conduta ética dos colaboradores, parceiros e representantes da Sefire Consultoria, prevenindo atos que possam configurar corrupção, suborno ou qualquer prática que comprometa a idoneidade da empresa.

3. PROIBIÇÃO DE PAGAMENTOS, PRESENTES, BRINDES E HOSPITALIDADE

A Sefire Consultoria proíbe expressamente qualquer tipo de pagamento, presente, brinde ou oferta de hospitalidade a clientes, parceiros comerciais, órgãos públicos ou qualquer terceiro com a finalidade de obter vantagens comerciais indevidas.

Os colaboradores e representantes da Sefire Consultoria devem se abster de:

  • Oferecer, prometer ou conceder qualquer tipo de benefício financeiro ou material a terceiros que possa influenciar decisões comerciais ou contratuais.

  • Aceitar presentes, brindes ou hospitalidade que possam comprometer a imparcialidade na condução dos negócios.

  • Praticar qualquer ato que configure corrupção, suborno ou conflito de interesses.

4. CONFORMIDADE LEGAL

A Sefire Consultoria atua em conformidade com a legislação Brasileira, incluindo a Lei nº 12.846/2013 (Lei Anticorrupção), o Código Penal Brasileiro, e demais normativos aplicáveis às suas atividades.

5. CANAL DE DENÚNCIAS

Para garantir o cumprimento desta política, a Sefire Consultoria disponibiliza um número para relatos de condutas inadequadas. Qualquer colaborador ou parceiro que tiver conhecimento de violação desta política pode reportar de forma confidencial para a administração da empresa através do número (11) 98904-7971

6. SANÇÕES E CONSEQUÊNCIAS

O descumprimento desta política pode resultar em penalidades administrativas, civis e criminais, incluindo a rescisão de contratos e medidas disciplinares cabíveis.

7. DISPOSIÇÕES FINAIS

A empresa se compromete a revisar periodicamente suas diretrizes de compliance para garantir sua efetividade e adequação às melhores práticas de mercado.